A usucapião extrajudicial representa um avanço significativo no processo de desoficialização, oferecendo mais agilidade e previsibilidade. No entanto, mesmo sendo extrajudicial, não há margem para falhas técnicas. Se a documentação apresentada não estiver consistente e juridicamente embasada, o procedimento simplesmente não avança no cartório.
Nesse contexto, o laudo técnico deixa de ser apenas um anexo ilustrativo e se torna a peça-chave para garantir que o registrador tenha confiança plena na procedência do pedido.
Recentemente, atuei em um procedimento extrajudicial em São Paulo, envolvendo um imóvel de 796,00 m², remanescente de uma transcrição de 1942 que abrangia duas glebas (cerca de 12.000,00 m²), além de duas matrículas abertas somando 480,00 m².
O desafio principal era elaborar um laudo capaz de:
Comprovar que a área excedente era remanescente da transcrição de 1942;
Conectar essa origem registral por meio de análises, mapas, confrontações e identificação de proprietários;
Delimitar a reprodução da transcrição com máxima precisão;
Sustentar, com base técnica e documental, a origem da área excedente.
Graças a um laudo técnico completo e estruturado, o procedimento extrajudicial avançou com segurança e celeridade. O documento atendeu integralmente aos critérios do registrador, oferecendo fundamentos técnicos e respaldo documental suficientes para permitir o prosseguimento do processo.
Muitos pedidos de usucapião extrajudicial são indeferidos ou paralisados por falta de um laudo técnico robusto. É comum encontrar plantas genéricas, que não consideram os princípios da:
Especialidade objetiva, subjetiva, quantitativa e qualitativa, especialmente em áreas remanescentes;
Precisão e detalhamento técnico necessário para a análise registral.
Sem um laudo consistente, o cartório não consegue avaliar corretamente a origem e a delimitação da posse, o que compromete a viabilidade do procedimento.
Um laudo técnico completo e estrategicamente estruturado funciona como elo entre a posse e o reconhecimento registral, comprovando:
Origem registral tecnicamente fundamentada;
Continuidade da posse;
Identificação precisa de áreas remanescentes em registros anteriores, quando aplicável;
Atenção aos princípios que norteiam o registro.
Na usucapião extrajudicial, o cartório não decide com base em suposições. Ele decide com base em provas técnicas e legais, tornando o laudo técnico um elemento central para o sucesso do procedimento.
E na sua incorporadora ou escritório jurídico: você está tratando o laudo técnico como elemento central para a segurança e viabilidade da usucapião, ou ainda o considera um documento secundário?
O sucesso do procedimento depende de detalhes técnicos precisos e documentação robusta, garantindo que a posse seja transformada em propriedade de forma segura e eficaz.
Você já enfrentou um indeferimento ou paralisação no processo de usucapião extrajudicial por conta de falhas técnicas no laudo ou na documentação apresentada? Como a sua equipe lidou com a exigência cartorial nesses casos? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, sempre dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Usucapião | Laudo Técnico | Segurança Jurídica | Registro de Imóveis | Regularização Imobiliária
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