Usucapião Extrajudicial: descubra o que é e quando se aplica

Em muitos processos de regularização — especialmente aqueles que envolvem atualização de confrontações — uma exigência recorrente tem aparecido nas notas devolutivas de alguns Registros de Imóveis:

“O ato pretendido… só poderá ser praticado com a apresentação da certidão expedida pela Prefeitura referente às confrontações do imóvel.”

Ocorre que o artigo 213, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 6.015/73 não prevê a obrigatoriedade dessa certidão emitida pela Prefeitura. E é aí que começa o impasse.

A importância da regularização imobiliária

A regularização imobiliária é uma etapa essencial para garantir tanto a plena utilização jurídica quanto o aproveitamento econômico de um imóvel. Entre os diversos instrumentos disponíveis, a Usucapião Extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais rápida e menos onerosa, especialmente quando comparada ao processo judicial.

No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade não se aplica a todos os casos, exigindo critérios específicos para sua adoção.

O que é Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a aquisição da propriedade com base no exercício prolongado da posse, desde que esta apresente as características exigidas por lei: contínua, pacífica e com ânimo de dono.

Essa modalidade está prevista no art. 216-A da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O trâmite ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, dispensando a abertura de processo judicial — desde que todos os requisitos legais e documentais estejam corretamente atendidos.

Quando a Usucapião Extrajudicial é possível?

A via extrajudicial poderá ser utilizada somente quando estiverem presentes os seguintes elementos:

  • Posse qualificada e prolongada, de acordo com o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural)

  • Ausência de litígio ou contestação da posse

  • Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção clara de exercer o domínio

  • Comprovação do tempo de posse, por meio de documentos e testemunhos

  • Anuência expressa dos confrontantes, registrada na planta e memorial descritivo

  • Imóvel não pode ser público, em nenhuma hipótese

  • Apresentação de justo título e/ou outros documentos que qualifiquem a posse, conforme o caso

Etapas do procedimento administrativo

O processo de Usucapião Extrajudicial segue um fluxo estruturado, que geralmente envolve:

  1. Contratação de advogado(a) – responsável pela análise jurídica, reunião documental, elaboração do requerimento e acompanhamento do processo

  2. Atuação de profissional técnico habilitado – elaboração da planta, memorial descritivo e Laudo Técnico Dominial, com emissão de ART ou RRT

  3. Reunião de documentos comprobatórios da posse – como contratos, contas em nome do ocupante, carnês de IPTU, entre outros

  4. Obtenção de certidões negativas e demais documentos exigidos

  5. Protocolo do requerimento no cartório de registro de imóveis

  6. Manifestação de órgãos públicos competentes, como Prefeitura e Ministério Público

  7. Registro da propriedade em nome do possuidor, após o cumprimento de todas as exigências legais

Quando a via extrajudicial não é possível?

Apesar de suas vantagens, a Usucapião Extrajudicial não poderá ser utilizada nas seguintes situações:

  • Existência de conflito com vizinhos ou litígios envolvendo o imóvel

  • Imprecisão técnica na documentação apresentada (como planta mal elaborada ou descrição inconsistente)

  • Quando o imóvel for público, ainda que esteja abandonado

  • Ausência de consenso entre confrontantes ou negativa de algum interessado

Nesses casos, a regularização deverá ser buscada pela via judicial, com a atuação de advogado habilitado.

Por que optar pela Usucapião Extrajudicial?

Existem várias razões para considerar essa modalidade, como:

  • Redução de despesas com custas processuais e honorários

  • Maior agilidade – em média, o trâmite leva de 6 a 12 meses

  • Menor burocracia e mais previsibilidade, desde que conduzida por profissionais experientes

A Usucapião Extrajudicial é, portanto, uma ferramenta eficaz para reconhecer juridicamente a propriedade de imóveis adquiridos por posse prolongada. Contudo, a correta condução técnica e jurídica é fundamental para o sucesso do procedimento. Afinal, cada detalhe — desde a análise inicial até a montagem documental e a interlocução com cartórios e órgãos públicos — pode fazer toda a diferença.

Vamos abrir o debate

Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.

Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área

Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Incorporação Imobiliária | Segurança Jurídica

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