Em muitos processos de regularização imobiliária — especialmente aqueles que envolvem a atualização de confrontações —, uma exigência recorrente tem aparecido de forma constante nas notas devolutivas de alguns Registros de Imóveis:
“O ato pretendido… só poderá ser praticado com a apresentação da certidão expedida pela Prefeitura referente às confrontações do imóvel.”
Entretanto, conforme dispõe o artigo 213, inciso I, alínea “b” da Lei nº 6.015/73, não existe previsão legal que determine a obrigatoriedade dessa certidão emitida pela Prefeitura. É justamente aí que começa o impasse jurídico.
Na realidade, o que acontece é que existem prefeituras que simplesmente não emitem esse tipo de certidão. O argumento mais comum é que ela somente pode ser fornecida em casos de lotes oriundos de parcelamento do solo aprovado.
Assim, quando não há um plano de parcelamento para a área, o pedido é indeferido automaticamente.
O resultado é um entrave jurídico-administrativo, pois:
O cartório exige um documento que, em tese, deveria comprovar as confrontações;
A prefeitura não fornece esse documento para aquele tipo de imóvel;
O processo fica parado.
Diante dessa barreira, surge a dúvida: seria possível apresentar a Certidão de Dados Cadastrais (IPTU), emitida eletronicamente, com os dados do imóvel, acompanhada da matrícula do vizinho confrontante?
O que tenho observado é que, na prática, muitos cartórios não aceitam essa alternativa. Isso inviabiliza o pedido com base no inciso I do artigo 213, fazendo com que a única saída seja aplicar o inciso II, com planta e notificação dos confrontantes.
Vivemos em um cenário onde tanto se fala sobre desburocratização, eficiência e segurança jurídica, mas ainda enfrentamos entraves — e não por ausência de documentos, mas sim por divergências de interpretação entre os órgãos envolvidos.
O paradoxo é que são justamente esses órgãos que deveriam atuar de forma coordenada para viabilizar a regularização de maneira mais ágil e segura.
Esse é apenas um exemplo de como a Retificação de Área vai muito além da elaboração de plantas e memoriais descritivos.
Ela exige também:
Estratégia para conduzir o processo desde o início;
Interpretação normativa atualizada, considerando decisões recentes;
Experiência prática com cartórios, conhecendo a postura de cada serventia;
Domínio das entrelinhas das exigências, para antecipar e evitar devolutivas.
Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Regularização Imobiliária | Retificação de Área | Cartório de Registro de Imóveis | Certidão de Confrontações | Burocracia Imobiliária
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