Em processos de retificação de área, a atenção quase sempre se volta para a planta, o memorial e o papel dos confrontantes. No entanto, existe um detalhe frequentemente negligenciado que pode comprometer todo o andamento: a qualificação incompleta ou incorreta dos titulares, ou requerentes.
Embora muitos profissionais subestimem essa etapa, um simples equívoco ou omissão tem alto potencial de gerar notas devolutivas e travar o registro.
Para ilustrar, trago um exemplo real: em uma devolutiva do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foram apontados erros que, à primeira vista, parecem formais, mas que impedem totalmente o andamento registral até serem corrigidos. Entre eles:
Ausência do endereço eletrônico dos requerentes;
Falta de informações sobre o regime de bens e a data do casamento dos proprietários;
Omissão de dados como profissão, RG correto e órgão expedidor;
Divergência entre o estado civil declarado nos documentos e o que consta na matrícula;
Erro na forma de qualificação: constando “e sua mulher” em vez de “casado com”, o que fere o princípio da continuidade registral e exige correções em todos os documentos (plantas e memoriais, inclusive).
Não se trata apenas de formalidades. Cada erro implica prazos estendidos, custos adicionais e impacto direto em cronogramas inteiros.
Além disso, a qualificação correta e precisa dos requerentes não é uma mera formalidade. Trata-se de uma exigência legal, fundamentada no art. 176, §1º, III, 2, “a”; art. 167, II, 5 e art. 246, §1º da Lei 6.015/73.
Portanto, estamos falando de algo diretamente vinculado ao princípio da especialidade subjetiva, que garante segurança jurídica quanto à identidade das partes envolvidas no registro.
Um cenário muito comum é o de incorporadoras que recebem documentação com dados genéricos dos proprietários e partem do pressuposto de que “o cartório vai aceitar”. O problema é que, quando isso não acontece, o processo retorna com exigências técnicas que travam o cronograma, geram retrabalho e, em muitos casos, exigem ajustes em planta, memorial e requerimento.
Diante disso, a solução mais eficiente é adotar uma abordagem preventiva e estratégica. Isso significa realizar uma revisão técnica da qualificação dos requerentes já na etapa de elaboração dos documentos, cruzando todas as informações com a matrícula e ajustando a linguagem conforme as normas registrais.
Com essa medida, é possível reduzir significativamente a chance de devolutiva e, consequentemente, evitar atrasos, custos extras e desgastes desnecessários.
Sua equipe técnica já adota estratégias preventivas para evitar exigências relacionadas à qualificação dos requerentes? Ou ainda enfrenta retrabalhos que poderiam ser eliminados com uma simples checagem prévia? Vamos abrir esse debate e compartilhar experiências sobre como minimizar erros que comprometem o avanço de processos de retificação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Retificação De Área | Registro De Imóveis | Qualificação De Requerentes | Regularização Imobiliária | Segurança Jurídica
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