Qualificação dos requerentes: o passo inicial que define o sucesso da regularização imobiliária

Em processos de retificação de área, o foco, muitas vezes, volta-se à planta, ao memorial descritivo e ao confrontante. No entanto, um erro muito comum — e com alto potencial de gerar exigências cartoriais — é a qualificação incompleta ou incorreta dos titulares ou requerentes.

Essa falha, que parece simples, pode resultar em atrasos significativos, retrabalho e custos adicionais para todo o processo.

O que mostra a prática cartorial

Na imagem apresentada, trago um trecho de uma nota devolutiva do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Nela, constam apontamentos que, embora pareçam meramente formais, impedem o andamento registral até serem devidamente corrigidos. Entre eles:

  • Ausência do endereço eletrônico dos requerentes;

  • Falta de informações sobre o regime de bens e a data do casamento dos proprietários;

  • Omissão de dados como profissão, RG correto e órgão expedidor;

  • Divergência entre o estado civil declarado nos documentos e o que consta na matrícula;

  • Erro na forma de qualificação, constando “e sua mulher” em vez de “casado com”, o que desrespeita o princípio da continuidade registral e exige correção em todos os documentos (incluindo plantas e memoriais).

O que está realmente em jogo?

Aqui, não falamos apenas de ajustes pontuais. Estão em jogo prazos, custos e cronogramas inteiros.

A qualificação correta e precisa dos requerentes não é um mero formalismo burocrático; trata-se de uma exigência legal, fundamentada nos artigos 176, §1º, III, 2, “a”, 167, II, 5, e 246, §1º da Lei 6.015/73.

Além disso, essa etapa está diretamente ligada ao princípio da especialidade subjetiva, que assegura segurança jurídica quanto à identidade das partes envolvidas no registro.

Um problema frequente nas incorporadoras

Um cenário muito comum é o das incorporadoras que recebem documentação com dados genéricos dos proprietários, partindo do pressuposto de que “o cartório vai aceitar”.

Quando isso não acontece, o resultado é a devolutiva com exigências técnicas, que paralisa o cronograma e, muitas vezes, exige retrabalho que inclui ajustes em planta, memorial e requerimento.

A solução preventiva que evita retrabalho

A saída mais eficaz é adotar uma abordagem preventiva e estratégica. Isso significa realizar uma revisão técnica da qualificação dos requerentes já na etapa de elaboração dos documentos, cruzando os dados com a matrícula e ajustando a linguagem conforme as normas registrais.

Ao seguir esse procedimento, reduz-se significativamente a probabilidade de receber devolutivas cartoriais, economizando tempo e recursos.

E a sua equipe técnica?

Sua equipe técnica está realmente preparada para evitar exigências relacionadas à qualificação dos requerentes?
Ou ainda enfrenta retrabalhos que poderiam ser facilmente evitados com uma checagem preventiva?

Vamos abrir o debate

Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.

Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área

Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Incorporação Imobiliária | Segurança Jurídica

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