Em processos de retificação de área, o foco, muitas vezes, volta-se à planta, ao memorial descritivo e ao confrontante. No entanto, um erro muito comum — e com alto potencial de gerar exigências cartoriais — é a qualificação incompleta ou incorreta dos titulares ou requerentes.
Essa falha, que parece simples, pode resultar em atrasos significativos, retrabalho e custos adicionais para todo o processo.
Na imagem apresentada, trago um trecho de uma nota devolutiva do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Nela, constam apontamentos que, embora pareçam meramente formais, impedem o andamento registral até serem devidamente corrigidos. Entre eles:
Ausência do endereço eletrônico dos requerentes;
Falta de informações sobre o regime de bens e a data do casamento dos proprietários;
Omissão de dados como profissão, RG correto e órgão expedidor;
Divergência entre o estado civil declarado nos documentos e o que consta na matrícula;
Erro na forma de qualificação, constando “e sua mulher” em vez de “casado com”, o que desrespeita o princípio da continuidade registral e exige correção em todos os documentos (incluindo plantas e memoriais).
Aqui, não falamos apenas de ajustes pontuais. Estão em jogo prazos, custos e cronogramas inteiros.
A qualificação correta e precisa dos requerentes não é um mero formalismo burocrático; trata-se de uma exigência legal, fundamentada nos artigos 176, §1º, III, 2, “a”, 167, II, 5, e 246, §1º da Lei 6.015/73.
Além disso, essa etapa está diretamente ligada ao princípio da especialidade subjetiva, que assegura segurança jurídica quanto à identidade das partes envolvidas no registro.
Um cenário muito comum é o das incorporadoras que recebem documentação com dados genéricos dos proprietários, partindo do pressuposto de que “o cartório vai aceitar”.
Quando isso não acontece, o resultado é a devolutiva com exigências técnicas, que paralisa o cronograma e, muitas vezes, exige retrabalho que inclui ajustes em planta, memorial e requerimento.
A saída mais eficaz é adotar uma abordagem preventiva e estratégica. Isso significa realizar uma revisão técnica da qualificação dos requerentes já na etapa de elaboração dos documentos, cruzando os dados com a matrícula e ajustando a linguagem conforme as normas registrais.
Ao seguir esse procedimento, reduz-se significativamente a probabilidade de receber devolutivas cartoriais, economizando tempo e recursos.
Sua equipe técnica está realmente preparada para evitar exigências relacionadas à qualificação dos requerentes?
Ou ainda enfrenta retrabalhos que poderiam ser facilmente evitados com uma checagem preventiva?
Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Incorporação Imobiliária | Segurança Jurídica
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