Ao longo da minha experiência com retificação de área, unificação e incorporação imobiliária, já me deparei inúmeras vezes com um obstáculo técnico e jurídico que, muitas vezes, passa despercebido até o momento da formalização da operação: as penhoras registradas na matrícula do imóvel.
Ainda que o imóvel esteja tecnicamente adequado para regularização, é a análise jurídica e estratégica da matrícula — especialmente no que se refere à existência de penhorabilidades — que determina, de fato, a viabilidade real do projeto.
A penhora, quando registrada diretamente na matrícula do imóvel, transforma-se em um impeditivo concreto, com força legal suficiente para bloquear atos importantes. Isso inclui, por exemplo, a lavratura da escritura, a averbação de uma retificação ou até mesmo o registro da incorporação imobiliária.
E aqui está o ponto central: muitas empresas e profissionais atuam considerando apenas documentos preliminares, como promessas de compra e venda, cessões ou contratos internos. Contudo, acabam negligenciando um detalhe essencial: a prioridade e a validade de uma penhora entre credores são definidas exclusivamente pela data de registro na matrícula — e não pela data da decisão judicial.
Quando não há esse cuidado prévio, as consequências podem ser graves. Projetos travados, operações frustradas, lançamentos imobiliários atrasados, aumento de passivos e, em alguns casos, até a judicialização da disputa entre credores e interessados.
Antes de avançar com qualquer processo de regularização — seja retificação, unificação ou incorporação — é indispensável realizar uma análise completa da matrícula. Essa varredura deve ter foco total nos ônus, gravames e restrições de natureza judicial.
Mais do que uma simples leitura, trata-se de um processo de análise registral e estratégica de riscos, que deve considerar pontos como:
Existência de penhora registrada e sua ordem de prioridade;
Impacto direto sobre a legitimidade da titularidade;
Potenciais impedimentos para a lavratura de escritura e registro;
Estratégias possíveis em cenários envolvendo múltiplos credores.
Esse tipo de análise técnica permite não apenas antecipar bloqueios, mas também orientar juridicamente a tomada de decisão. Dessa forma, é possível avaliar com clareza os riscos, seja para aquisição, regularização ou viabilização do empreendimento.
Portanto, o registro da penhora vai muito além de um simples dado cartorial: ele é um fator determinante para a segurança jurídica do seu projeto.
Na sua estrutura, existe hoje alguém responsável por analisar a matrícula com esse nível de profundidade antes de iniciar um projeto? Você já enfrentou algum caso em que uma penhora registrada travou totalmente uma operação? Compartilhe sua experiência nos comentários e vamos discutir estratégias que podem evitar esse tipo de obstáculo.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Penhora De Imóvel | Regularização Imobiliária | Registro De Imóveis | Incorporação Imobiliária | Retificação De Área
Compartilhe:
Artigos mais lidos
A atuação conjunta entre advogado e engenheiro não é apenas desejável, mas sim indispensável. Essa integração é o…
Embora a elaboração do Laudo Técnico Dominial apresente desafios significativos, a forma como eles são conduzidos define…
A penhora, quando registrada diretamente na matrícula do imóvel, transforma-se em um impeditivo concreto, com força legal…
Somos especialistas na regularização de imóveis perante Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura. Com isso, garantimos celeridade e assertividade em todas as etapas do processo.
© 2024 Liberato Regularização Imobiliária. Todos os direitos reservados.