Em muitos processos de regularização — especialmente aqueles que envolvem atualização de confrontações — uma exigência recorrente tem aparecido nas notas devolutivas de alguns Registros de Imóveis:
“O ato pretendido… só poderá ser praticado com a apresentação da certidão expedida pela Prefeitura referente às confrontações do imóvel.”
Ocorre que o artigo 213, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 6.015/73 não prevê a obrigatoriedade dessa certidão emitida pela Prefeitura. E é aí que começa o impasse.
Há prefeituras que simplesmente não emitem esse tipo de certidão, alegando que ela só pode ser fornecida em casos de lotes oriundos de parcelamento do solo aprovado. Quando não há plano de parcelamento para a área, o pedido é indeferido automaticamente.
O resultado? Um entrave jurídico-administrativo:
O cartório exige um documento
A Prefeitura não fornece para aquele tipo de imóvel
Diante disso, surge o questionamento:
Seria viável apresentar a Certidão de Dados Cadastrais (IPTU), emitida eletronicamente, com os dados do imóvel, acompanhada da matrícula do vizinho confrontante?
Na prática, o que tenho observado é que essa alternativa não é aceita por muitos cartórios, o que inviabiliza o pedido com base no inciso I do artigo 213. Assim, a única saída passa a ser o inciso II, com planta e notificação dos confrontantes.
Em um cenário onde tanto se fala sobre desburocratização, eficiência e segurança jurídica, seguimos enfrentando entraves — não por ausência de documentos, mas por divergência de interpretações entre os órgãos envolvidos. Paradoxalmente, são justamente esses órgãos que deveriam atuar de forma coordenada para viabilizar a regularização imobiliária.
Este é um exemplo prático de como a Retificação de Área vai além da elaboração de plantas e memoriais. Ela exige:
Estratégia
Interpretação normativa atualizada
Experiência prática com cartórios
Domínio das entrelinhas das exigências
Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Retificação de Área, Liberato Regularização, Registro de Imóveis, Impasse Normativo
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