Incompatibilidade entre Projeto Legal e Matrícula: como evitar problemas na incorporação imobiliária

Hoje quero abordar um tema que vivencio com frequência nos bastidores da regularização imobiliária: a incompatibilidade entre o projeto legal aprovado e as informações constantes nas matrículas dos terrenos, especialmente no que diz respeito ao princípio da especialidade objetiva.

O projeto legal é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes e essenciais exigidos para o registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, quando surgem divergências entre o que está representado no projeto e o que consta nos registros imobiliários, o processo de incorporação pode ficar seriamente comprometido.

Inconsistências mais comuns

Algumas das inconsistências mais comuns que observo nesse tipo de situação incluem:

  • Ausência de alguma medida linear na matrícula, medida essa que aparece apenas no projeto legal;

  • Divergência no encerramento de área;

  • Pontos de amarração imprecisos ou até mesmo conflitantes;

  • Delimitação na matrícula incompatível com a situação real do terreno.

Esses problemas, embora pareçam detalhes técnicos, têm o poder de travar completamente um processo de incorporação.

Dois cenários práticos

Para ilustrar o impacto real e prático dessa incompatibilidade, trago dois cenários que encontro de forma recorrente:

1. Incorporação em área composta por vários terrenos (com matrículas distintas)

Nessa situação, é necessário unificar os imóveis antes do registro da incorporação. Entretanto, se uma das matrículas estiver incompleta — por exemplo, sem medida perimetral ou área devidamente encerrada — será preciso regularizá-la previamente. Somente depois disso será possível viabilizar a unificação.

2. Projeto legal aprovado sobre um único terreno

Mesmo que não exista necessidade de unificação, se a forma geométrica descrita na matrícula for diferente da real, surgirá um problema. Imagine, por exemplo, uma matrícula que indica um retângulo perfeito, mas que na realidade o terreno possua uma configuração irregular. Nesse caso, será indispensável realizar a regularização, pois as medidas e a área divergirão do assento registral.

Base legal e importância da conferência prévia

Conforme a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o conteúdo da matrícula deve refletir com absoluta precisão a realidade física e jurídica do imóvel, garantindo, assim, segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

Por isso, antes mesmo de aprovar o projeto legal, é fundamental conferir minuciosamente os dados constantes nas matrículas e avaliar a necessidade de regularização. Essa ação preventiva pode evitar uma série de transtornos futuros.

Benefícios de antecipar a verificação

Essa etapa inicial evita:

  • Atrasos no cronograma previsto para o lançamento do empreendimento;

  • Necessidade de enfrentar um processo de retificação de área não previsto inicialmente;

  • Reprovação ou modificativo do projeto legal;

  • Despesas imprevistas e, muitas vezes, elevadas.

Portanto, se você está lidando com a fase inicial de um projeto, vale a pena contar com um olhar atento e especializado para os aspectos registrais e técnicos do terreno. Esse cuidado faz toda a diferença na fluidez, previsibilidade e segurança do processo.

Vamos abrir o debate

Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.

Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área

Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Incorporação Imobiliária | Segurança Jurídica

Compartilhe:

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos mais lidos

A Certidão de Cadeia Dominial é um dos documentos mais importantes quando o objetivo é assegurar a origem…

Se você está enfrentando (ou prestes a iniciar) um processo de retificação de área, saiba que muitas impugnações podem…

A Usucapião Extrajudicial é um procedimento administrativo de aquisição da propriedade, fundamentado…

Assine nossa Newsletter

 

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Quem somos

Somos especialistas na regularização de imóveis perante Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura. Com isso, garantimos celeridade e assertividade em todas as etapas do processo.

Atendimento

© 2024 Liberato Regularização Imobiliária. Todos os direitos reservados.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x