Incompatibilidade entre Projeto Legal e Matrícula: como evitar problemas na incorporação imobiliária

Hoje quero abordar um tema que vivencio com frequência nos bastidores da regularização imobiliária: a incompatibilidade entre o projeto legal aprovado e as informações constantes nas matrículas dos terrenos, especialmente no que diz respeito ao princípio da especialidade objetiva.

O projeto legal é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes e essenciais exigidos para o registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, quando surgem divergências entre o que está representado no projeto e o que consta nos registros imobiliários, o processo de incorporação pode ficar seriamente comprometido.

Inconsistências mais comuns

Algumas das inconsistências mais comuns que observo nesse tipo de situação incluem:

  • Ausência de alguma medida linear na matrícula, medida essa que aparece apenas no projeto legal;

  • Divergência no encerramento de área;

  • Pontos de amarração imprecisos ou até mesmo conflitantes;

  • Delimitação na matrícula incompatível com a situação real do terreno.

Esses problemas, embora pareçam detalhes técnicos, têm o poder de travar completamente um processo de incorporação.

Dois cenários práticos

Para ilustrar o impacto real e prático dessa incompatibilidade, trago dois cenários que encontro de forma recorrente:

1. Incorporação em área composta por vários terrenos (com matrículas distintas)

Nessa situação, é necessário unificar os imóveis antes do registro da incorporação. Entretanto, se uma das matrículas estiver incompleta — por exemplo, sem medida perimetral ou área devidamente encerrada — será preciso regularizá-la previamente. Somente depois disso será possível viabilizar a unificação.

2. Projeto legal aprovado sobre um único terreno

Mesmo que não exista necessidade de unificação, se a forma geométrica descrita na matrícula for diferente da real, surgirá um problema. Imagine, por exemplo, uma matrícula que indica um retângulo perfeito, mas que na realidade o terreno possua uma configuração irregular. Nesse caso, será indispensável realizar a regularização, pois as medidas e a área divergirão do assento registral.

Base legal e importância da conferência prévia

Conforme a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o conteúdo da matrícula deve refletir com absoluta precisão a realidade física e jurídica do imóvel, garantindo, assim, segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

Por isso, antes mesmo de aprovar o projeto legal, é fundamental conferir minuciosamente os dados constantes nas matrículas e avaliar a necessidade de regularização. Essa ação preventiva pode evitar uma série de transtornos futuros.

Benefícios de antecipar a verificação

Essa etapa inicial evita:

  • Atrasos no cronograma previsto para o lançamento do empreendimento;

  • Necessidade de enfrentar um processo de retificação de área não previsto inicialmente;

  • Reprovação ou modificativo do projeto legal;

  • Despesas imprevistas e, muitas vezes, elevadas.

Portanto, se você está lidando com a fase inicial de um projeto, vale a pena contar com um olhar atento e especializado para os aspectos registrais e técnicos do terreno. Esse cuidado faz toda a diferença na fluidez, previsibilidade e segurança do processo.

Vamos abrir o debate

Você já se deparou com incompatibilidades entre o projeto legal aprovado e as informações da matrícula do imóvel? Como solucionou essas divergências para evitar atrasos ou até mesmo a inviabilidade da incorporação imobiliária? Vamos abrir esse debate e compartilhar estratégias práticas para tornar o processo mais eficiente e seguro.

Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área

Tags: Projeto Legal | Matrícula De Imóvel | Incorporação Imobiliária | Regularização Imobiliária | Retificação De Área

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