Entre os diversos desafios enfrentados em processos de retificação de área, existe um ponto quase unânime entre os profissionais técnicos e jurídicos da regularização imobiliária: a etapa de notificação dos confrontantes é, sem dúvida, a mais imprevisível e também a mais demorada.
Entretanto, é importante destacar que o problema não está na técnica, nem mesmo na qualidade dos documentos ou das plantas elaboradas. O verdadeiro entrave está na realidade prática da comunicação com terceiros, uma variável que, muitas vezes, foge completamente do controle dos profissionais envolvidos.
A notificação dos confrontantes pode gerar obstáculos de diferentes naturezas, tais como:
Endereços desatualizados: muitos confrontantes mantêm cadastros antigos nos registros ou simplesmente não residem mais no endereço indicado na matrícula.
Recusa em assinar ou má interpretação do ato: é comum que, ao serem abordados, os confrontantes entendam de forma equivocada que estão perdendo área ou sendo prejudicados. Por medo ou desconhecimento técnico, acabam recusando a anuência.
Óbitos e partilhas não formalizadas: quando o confrontante já faleceu, torna-se necessário identificar se existe inventário em andamento, concluído sem registro ou sequer iniciado, além de localizar herdeiros e seus respectivos endereços.
Paradeiro incerto: quando todas as tentativas de contato são esgotadas sem sucesso, resta a notificação por edital, medida que inevitavelmente acarreta na extensão do prazo do processo.
Diante desse cenário, fica evidente que o caminho mais seguro está no planejamento preventivo aliado a uma condução estratégica. Algumas medidas fundamentais incluem:
Iniciar o mapeamento e a abordagem dos confrontantes ainda na fase do levantamento topográfico;
Apresentar previamente a documentação da retificação e manter-se disponível para sanar dúvidas técnicas ou jurídicas;
Articular junto ao cartório nos casos mais sensíveis e garantir respaldo jurídico quando necessário;
E, se inevitável, fundamentar a notificação por edital com base em buscas reais e devidamente documentadas.
Conforme o artigo 213, §3º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), a notificação é condição obrigatória sempre que houver confrontantes atingidos por alteração de medidas perimetrais. Ou seja: sem notificação válida, não há retificação possível.
A notificação dos confrontantes não é um simples protocolo burocrático. Muito pelo contrário: trata-se de uma etapa crítica que exige técnica, articulação e inteligência estratégica.
Regularizar um imóvel, portanto, exige muito mais do que conhecimento técnico. Requer também precisão, diálogo e antecipação.
No seu processo de retificação, como tem sido conduzida a comunicação com os confrontantes? Você já enfrentou devolutivas ou atrasos por conta de notificações mal estruturadas? Vamos abrir esse debate e compartilhar soluções que tornem essa etapa mais eficiente, reduzindo riscos e fortalecendo a segurança jurídica.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Retificação De Área | Notificação De Confrontantes | Cartório De Registro | Regularização Imobiliária | Segurança Jurídica
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