Você sabia que a retificação de área pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial? Esse procedimento, conhecido como retificação extrajudicial, pode evitar longas demandas judiciais e trazer muito mais agilidade para o processo.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os três requisitos básicos para viabilizar essa modalidade de regularização, garantindo rapidez e segurança. Além disso, vamos indicar o caminho mais eficiente para que você consiga resolver a questão sem complicações desnecessárias.
Em muitos casos, a retificação de área pode ser conduzida de forma administrativa, ou seja, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o imóvel atenda a três requisitos essenciais.
A seguir, vamos detalhar cada um deles para que você saiba exatamente o que observar antes de iniciar o processo.
Primeiro requisito diz respeito à correção de inconsistências materiais no registro do imóvel. A retificação extrajudicial é indicada, por exemplo, para ajustar:
Área total divergente da realidade;
Área construída desatualizada ou ausente;
Confrontações obsoletas;
Localização imprecisa no registro.
Importante: a retificação não se aplica a situações como:
Alterações de uso (ex.: de rural para urbano);
Disputas de titularidade ou posse;
Ampliação de área.
O objetivo principal é alinhar o registro à realidade física do imóvel, corrigindo erros ou omissões técnicas que possam comprometer a segurança jurídica.
Outro requisito indispensável é a notificação de todos os confrontantes — ou seja, dos vizinhos que fazem divisa com o imóvel.
Essa comunicação deve ser feita formalmente via cartório. Sempre que possível, é recomendável colher a assinatura direta na planta e no memorial descritivo, o que agiliza a aprovação e evita atrasos.
Essa etapa é fundamental porque:
Garante a publicidade do ato;
Evita prejuízo a terceiros;
Minimiza os riscos de impugnação.
Atenção: se houver impugnação e não for possível chegar a um consenso, o processo precisará seguir pela via judicial.
Por fim, para que a retificação extrajudicial seja aceita, o imóvel não pode estar envolvido em ações judiciais — como disputas de divisa ou de propriedade.
Se existir algum litígio em andamento, será necessário aguardar a conclusão desse processo judicial para, só então, iniciar ou retomar a regularização.
Se o seu imóvel atende a todos esses três critérios, a retificação pode ser feita de forma simples, rápida e com menor custo — sem a necessidade de ingressar na Justiça.
Entretanto, se houver impasses com vizinhos, disputas legais ou falhas documentais, a solução será recorrer à retificação judicial. Em ambos os cenários, contar com uma equipe técnica especializada é essencial para conduzir o processo com segurança, eficiência e total conformidade com a legislação.
Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Procedimento Extrajudicial | Segurança Jurídica
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