3 Requisitos mínimos para a Retificação de Área seguir no Extrajudicial

Você sabia que a retificação de área pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial? Esse procedimento, conhecido como retificação extrajudicial, pode evitar longas demandas judiciais e trazer muito mais agilidade para o processo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os três requisitos básicos para viabilizar essa modalidade de regularização, garantindo rapidez e segurança. Além disso, vamos indicar o caminho mais eficiente para que você consiga resolver a questão sem complicações desnecessárias.

Quando a retificação extrajudicial é possível

Em muitos casos, a retificação de área pode ser conduzida de forma administrativa, ou seja, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o imóvel atenda a três requisitos essenciais.

A seguir, vamos detalhar cada um deles para que você saiba exatamente o que observar antes de iniciar o processo.

Atualização e correção de dados

 Primeiro requisito diz respeito à correção de inconsistências materiais no registro do imóvel. A retificação extrajudicial é indicada, por exemplo, para ajustar:

  • Área total divergente da realidade;

  • Área construída desatualizada ou ausente;

  • Confrontações obsoletas;

  • Localização imprecisa no registro.

Importante: a retificação não se aplica a situações como:

  • Alterações de uso (ex.: de rural para urbano);

  • Disputas de titularidade ou posse;

  • Ampliação de área.

O objetivo principal é alinhar o registro à realidade física do imóvel, corrigindo erros ou omissões técnicas que possam comprometer a segurança jurídica.

Notificação e anuência dos confrontantes

Outro requisito indispensável é a notificação de todos os confrontantes — ou seja, dos vizinhos que fazem divisa com o imóvel.

Essa comunicação deve ser feita formalmente via cartório. Sempre que possível, é recomendável colher a assinatura direta na planta e no memorial descritivo, o que agiliza a aprovação e evita atrasos.

Essa etapa é fundamental porque:

  • Garante a publicidade do ato;

  • Evita prejuízo a terceiros;

  • Minimiza os riscos de impugnação.

Atenção: se houver impugnação e não for possível chegar a um consenso, o processo precisará seguir pela via judicial.

Inexistência de litígios envolvendo o imóvel

Por fim, para que a retificação extrajudicial seja aceita, o imóvel não pode estar envolvido em ações judiciais — como disputas de divisa ou de propriedade.

Se existir algum litígio em andamento, será necessário aguardar a conclusão desse processo judicial para, só então, iniciar ou retomar a regularização.

Vale a pena optar pela via extrajudicial?

Se o seu imóvel atende a todos esses três critérios, a retificação pode ser feita de forma simples, rápida e com menor custo — sem a necessidade de ingressar na Justiça.

Entretanto, se houver impasses com vizinhos, disputas legais ou falhas documentais, a solução será recorrer à retificação judicial. Em ambos os cenários, contar com uma equipe técnica especializada é essencial para conduzir o processo com segurança, eficiência e total conformidade com a legislação.

Vamos abrir o debate

Você já enfrentou algo parecido nos seus processos? Como lidou com a recusa cartorial, mesmo apresentando toda a documentação possível? Vamos abrir esse debate e buscar soluções mais inteligentes e eficazes, dentro dos limites da legislação.

Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área

Tags: Regularização Imobiliária | Retificação De Área | Registro De Imóveis | Procedimento Extrajudicial | Segurança Jurídica

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