Regularizar um imóvel de forma ágil e segura é fundamental para garantir sua plena utilização jurídica e econômica. Entre os instrumentos disponíveis, a Usucapião Extrajudicial se destaca como uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial. Contudo, é importante compreender que essa via não se aplica a todos os casos.
Neste artigo, explicaremos de forma objetiva o que é a Usucapião Extrajudicial, quando ela pode ser utilizada e quais são os requisitos técnicos e jurídicos indispensáveis para sua viabilidade.
A Usucapião Extrajudicial é um procedimento administrativo de aquisição da propriedade, fundamentado no exercício prolongado da posse com características exigidas por lei: contínua, pacífica e com ânimo de dono.
Essa modalidade está prevista no art. 216-A da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trâmite ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, dispensando o processo judicial, desde que todos os requisitos legais e documentais sejam atendidos.
A via extrajudicial poderá ser adotada quando estiverem presentes os seguintes elementos:
Posse qualificada e prolongada, conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural);
Ausência de litígio ou contestação da posse;
Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de exercer domínio;
Comprovação do tempo de posse, por meio de documentos e testemunhos;
Anuência expressa dos confrontantes, indicada na planta e memorial descritivo;
Imóvel não pode ser público, em nenhuma hipótese;
Apresentação de justo título e/ou outros documentos que qualifiquem a posse, conforme o caso.
Para garantir o sucesso do processo, a Usucapião Extrajudicial deve seguir etapas específicas, conduzidas por profissionais capacitados:
Contratação de advogado(a): responsável pela análise jurídica, reunião documental, elaboração do requerimento e condução do processo.
Atuação de profissional técnico habilitado: elaboração da planta, memorial descritivo e Laudo Técnico Dominial, com emissão de ART ou RRT.
Reunião de documentos comprobatórios da posse: contratos, contas em nome do ocupante, carnês de IPTU, entre outros.
Obtenção de certidões negativas e demais documentos exigidos.
Protocolo do requerimento no cartório de registro de imóveis.
Manifestação de órgãos públicos competentes, como Prefeitura e Ministério Público.
Registro da propriedade em nome do possuidor, após o cumprimento de todas as exigências legais.
Existem situações em que a Usucapião Extrajudicial não pode ser utilizada, tais como:
Existência de conflito com vizinhos ou litígios envolvendo o imóvel;
Imprecisão técnica na documentação apresentada, como planta mal elaborada ou descrição inconsistente;
Imóvel público, mesmo que abandonado;
Ausência de consenso entre confrontantes ou negativa de algum interessado.
Nesses casos, a regularização deverá ser buscada pela via judicial, com a atuação de advogado habilitado.
Entre os principais benefícios dessa modalidade, destacam-se:
Redução de despesas com custas processuais e honorários;
Maior agilidade, em média de 6 a 12 meses;
Menor burocracia e mais previsibilidade, desde que conduzida por profissionais experientes.
A Usucapião Extrajudicial é uma ferramenta eficaz para reconhecer juridicamente a propriedade de imóveis adquiridos por posse prolongada. Entretanto, a correta condução técnica e jurídica é fundamental para o sucesso do procedimento. Cada detalhe faz diferença, desde a análise inicial até a montagem documental e a interlocução com cartório e órgãos públicos.
Você já conduziu um processo de usucapião extrajudicial? Quais foram os maiores desafios: reunir a documentação, obter a anuência dos confrontantes ou atender às exigências cartoriais? Vamos abrir esse debate e compartilhar experiências sobre como tornar o procedimento mais ágil, seguro e eficiente dentro dos limites da legislação.
Priscila Liberato
Engenheira Civil | Retificação de Área
Tags: Usucapião | Regularização Imobiliária | Cartório | Laudo Técnico | Retificação de Área
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